O consultor administrativo, Moiséis Rocha Brito informou que o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - CONANDA, publicou recentemente a Resolução nº. 170/2014, que dispõe sobre o as normas gerais para o primeiro Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares em todo Brasil, conforme artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A eleição, de acordo as novas regras introduzidas pela Lei Federal nº. 12.696/2012 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente – deverá ocorrer em todo Brasil no dia 04 de outubro de 2015, pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA, acompanhada e fiscalizada pelo Ministério Público Estadual, sendo que a posse dos Conselheiros eleitos acontecerá no dia 10 de janeiro de 2016, com mandato de quatro anos. A Lei Federal trouxe algumas novidades dentre as quais, destaca-se: o mandato de três para quatro anos com direito a uma recondução; passa a ser exigível que aLei Municipal, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares, garanta remuneração, cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina. Antes da nova lei, os Municípios tinham a liberdade de garantir esses direitos aos Conselheiros, agora, existe a obrigação; obrigação da destinação de recursos orçamentários e financeiros por parte dos municípios, para garantir o funcionamento regular dos Conselhos Tutelares. Segundo a Resolução nº. 170/2014 do CONANDA o Edital para escolha dos membros titulares e suplentes deveria ser publicado desde o último dia 04 de abril, ou seja seis meses antes do pleito. Os Municípios deverão envidar esforços através dos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA para cumprir as determinações legais. Maiores informações poderão ser colhidas no site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República www.sdh.gov.br.
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